O advogado José Estevam conhecido pela sua atuação no âmbito da internet e das redes sociais falou sobre uma prática que há muito tempo vem assombrando a classe artística e com o período da pandemia se potencializou, trata-se dos crimes de direitos autorais.
“A pandemia causou, e vem causando, aumento colossal da quantidade de internautas, de usuários de redes sociais e de plataformas de streaming, assim como expressivo consumo de conteúdos digitais.
Com consequência do crescimento dessa interação virtual, vários crimes, em tese, vêm sendo cometidos, porém, é sempre importante lembrar que a internet não é terra sem Lei, e que qualquer um que viole direitos do nosso ordenamento jurídico estará passível de responsabilização.
E um dos crimes que, em tese, vem sendo amplamente praticado é do tipo penal do art. 184 do Código Penal, que consiste na violação dos direitos autorais e direitos que lhe são conexos, com pena prevista de 03 (três) meses a 01 (um) ano, ou multa.
Isto porque, todo tipo de obra que possui uma titularidade reconhecida tem a proteção da Lei, que resguarda a autoria e criação – tais como conteúdos audiovisuais, escritos, sonoros, educacionais – que vai além do meio físico e alcançando também o ambiente virtual.
Quando há reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, de todo e qualquer tipo de obra, visando obtenção de lucro direto ou indireto, sem autorização do detentor dos direitos autorais, configura-se a violação dos direitos autorais, caso em que a pena será de reclusão de 02(dois) a 04(quatro) anos e multa, conforme previsto no parágrafo 1 do art. 184 do CP.
Vale ainda salientar que a aplicação da Lei Penal, e responsabilização do autor do crime, ocorre em qualquer ambiente digital e virtual, como, por exemplo, veiculação de filmes, reprodução videofonogramas, fonogramas, escritos, sem a autorização do autor., ou do detentor dos direitos autorias”